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Microgeração Fotovoltaica

Microgeração

As regras decorrentes do aprimoramento da resolução normativa 482 da Aneel, que esteve em audiência pública em 2015 passam a valer a partir de 1º de março. A nova norma estabelece o sistema de compensação de energia elétrica e permite que o consumidor instale sistemas como o solar fotovoltaico, microturbinas eólicas ou outra renovável e troque a energia com a distribuidora local. Com a atualização da resolução está autorizado o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central com potência instalada de até 75 kW e minigeração distribuída com potência a partir de 75 kW a até 5 MW sendo que a hídrica poderá ir até 3 MW.

Adesões

De acordo com a Aneel, as adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde 2012, quando se registrou os primeiros sistemas. Entre 2014 e 2016 esse montante cresceu cerca de quatro vezes, passaram de 424 para 1.917 conexões. Agora com a revisão da norma, a expectativa do órgão regulador é de que até 2024 mais de 1,2 milhão de consumidores passem a produzir energia própria, o que equivaleria a cerca de 4,5 GW de potência instalada.

Prazo dos Créditos

O aumento do prazo dos créditos dos consumidores aumentou de 36 para 60 meses. Poderão ser utilizados para abater o consumo de unidades do mesmo titular situadas em local diferente de onde se encontra o sistema de geração desde que dentro da área da mesma concessionária.

Compartilhamento

Outras novidades permitidas com o aprimoramento da 482/2012 é a figura da geração compartilhada. Onde diversos interessados podem se unir em consórcio ou cooperativa para a instalação de um sistema com o objetivo de reduzir a conta de energia. Há ainda a possibilidade de instalação de sistemas de geração em condomínios onde a energia poderá ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Conexão

Os procedimentos para a instalação foram simplificados com formulários padrão para a solicitação e a distribuidora teve o prazo de conexão para essas usinas, reduzido. Agora os sistemas de até 75 kW têm até 34 dias para a conexão ante os 82 dias anteriormente previstos.

Fonte: CanalEnergia

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