O pagamento das indenizações às transmissoras de energia por investimentos não amortizados em ativos antigos que tiveram a concessão renovada, aprovado este ano pelo Ministério de Minas e Energia, terá custo ao consumidor de R$ 52 bilhões pelos próximos oito anos, com impacto tarifário de 5%, projeta a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
O custo da energia
Segundo a gerente de energia da instituição, Camila Schoti, o percentual é mais que o dobro do inicialmente estimado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de aumento tarifário de apenas 2%. “Isso gera impacto bastante significativo para a competitividade da indústria. Há relatos de projetos [da indústria] que estão sendo desenvolvidos e que se inviabilizam, se esse for, de fato, o resultado [da remuneração das indenizações]”, disse Camila.
De acordo com a Abrace, o salto do custo se deve à portaria 120, de abril. A Lei 12.783/2013 indicou que o valor de indenização a ser pago em 2012 (estimado em R$ 24,3 bilhões) seria atualizado pelo índice de inflação (IPCA). A portaria, porém, determinou, além da atualização, a “remuneração” dos valores. Com isso, o montante seria reajustado à taxa média de 18,6% ao ano até junho de 2017, quando começarão os pagamentos. Essa mudança significa custo financeiro adicional de R$ 28 bilhões, totalizando os cerca de R$ 52 bilhões previstos.
Nessa linha, a entidade estima que a Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras cobrada do consumidor sairá do valor de R$ 3,4 bilhões atuais para quase R$ 14 bilhões no próximo ano. “Só a parcela financeira está causando na RAP um aumento de R$ 6 bilhões”, disse Camila. A estratégia da Abrace é contestar a mudança durante o processo de audiência pública que será aberto pela Aneel para regulamentar o modelo de remuneração das indenizações.
Aneel
“A Aneel vai ter que regulamentar essa portaria. E há uma previsão de audiência pública para discutir esse tema. A Abrace vem se preparando para fazer contribuições”, explicou Camila. A expectativa é que discussão ocorra até o fim do ano. A Abrace ainda está calculando o valor de pagamento mais adequado e que será apresentado à Aneel. “Temos que validar o valor a ser indenizado. E mapear qual seria o custo financeiro mais adequado à realidade que estamos vivendo”, afirmou.
O principal contemplado com o pagamento das indenizações será o grupo Eletrobras, que tem cerca de R$ 20 bilhões a receber, por meio de quatro empresas (Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf). Ao reconhecer o valor, a estatal reportou lucro líquido de R$ 12,7 bilhões no segundo trimestre. As outras empresas contempladas são Celg¬GT, Copel, Cemig¬GT, CTEEP e CEEE¬GT.
“A saúde financeira das empresas [de transmissão] é importante, mas as soluções propostas não podem penalizar as indústrias, sobretudo se não há respaldo para isso”, disse Camila.
O ministério informou que não compete à pasta indicar os valores da remuneração. “Reforçamos que a realização dos cálculos de reincorporação da remuneração dos ativos de transmissão à tarifa dos usuários é de competência da Aneel”, explicou em nota.
Na prática, a portaria define a incorporação de ativos não indenizados à tarifa dos consumidores de energia. A remuneração, porém, não se dará por meio de indenizações propriamente ditas (que ocorrem quando o uso do recurso não vem da tarifa), mas por reincorporação da remuneração dos ativos, pois a remuneração será pela conta de luz.
Abrace
A Abrace também questiona a falta de isonomia no tratamento dado aos consumidores e às geradoras, que também se beneficiaram com custo mais baixo das transmissoras cujas concessões foram renovadas. “Nosso entendimento é que o pagamento também tenha que ser rateado pelos geradores que se beneficiaram dessa redução da RAP”, disse Camila, indicando que o pagamento pelas geradoras seja por meio da tarifa de uso do sistema de transmissão, encargo cobrado das usinas.
Fonte: Valor
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